Pessoas com
deficiência visual poderão receber cartões de crédito e de movimentação de
contas bancárias com as informações em braile. O direito é previsto no Projeto
de Lei nº 394/2019 de autoria do deputado Felipe Souza (Patriota), que assegura
às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões de crédito e de
movimentação de contas bancárias com as informações vertidas em caracteres de
identificação tátil em braile, em conformidade a Lei Federal nº 10.098, de 19
de dezembro de 2000.
Segundo Felipe
Souza, o texto garante aos correntistas cegos, sem custo adicional, quando por
eles solicitado, um kit que conterá uma etiqueta adesiva de filme transparente
para ser fixada ao cartão com identificação em braile, se de crédito ou débito,
e os seis dígitos finais do número. “O projeto visa proporcionar à população
deficiente visual mais independência e segurança em suas operações financeiras
com cartão de crédito”, explicou.
Também faz
parte do kit um porta-cartão conveniente ao transporte do usuário que
possibilite o acesso às informações necessárias, em braile, do número e tipo de
cartão, da bandeira, do nome do emissor, da data de validade, do código de
segurança e do nome do portador do cartão.
Via Assessoria
do Deputado
Foto: Wilkson
França