Medida prevê
economia de R$ 9,8 bilhões com revisão de benefícios
O presidente
Jair Bolsonaro sancionou hoje (18), em cerimônia no Palácio do
Planalto, a lei de combate a fraudes previdenciárias. A nova legislação é
resultado da Medida Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3
de junho. O texto cria um programa de revisão de benefícios com indícios de
irregularidades e autoriza o pagamento de um bônus para os servidores do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cada processo analisado fora do
horário de trabalho. A proposta também exige um cadastro para o trabalhador
rural feito pelo governo, e não mais pelos sindicatos, como é feito hoje.
Em relação ao auxílio-reclusão, o benefício só será concedido para pena em
regime fechado, e não mais para o semiaberto. Além disso, a lei amplia o número
de contribuições mínimas exigidas para a requisição do benefício pela família
do detento.
"Esta lei
que o presidente sanciona endurece os processos de combate aos sonegadores,
retira uma série de vácuos que existem na legislação, permite que o nosso INSS
possa permanecer rígido e íntegro para prestar um serviço à sociedade que
dele precisa. Ela combate fraude, por exemplo, na questão da prestação do
serviço dado pelo trabalhador rural, e agora nós vamos ter a convicção
de que o direito do trabalhador rural será respeitado, aquele segurado especial
que realmente precisa, porque estamos resolvendo a questão do cadastro. E
estamos resolvendo a questão que existia anteriormente no
auxílio-reclusão", afirmou o secretário especial da Previdência e
Trabalho, Rogério Marinho, em discurso durante a solenidade.
O texto prevê
que o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de
Saúde (SUS) e das movimentações do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS). O acesso aos dados médicos pode ainda incluir entidades
privadas por meio de convênio. O governo avalia que a medida vai economizar R$
9,8 bilhões com a revisão de 5,5 milhões de beneficíos previdenciários. No
alvo, estão indícios de irregularidades em auxílios-doença, aposentadorias por
invalidez e Benefícios de Prestação Continuada (BPC).
Caso haja algum
indício de irregularidade, o beneficiário terá 30 dias para apresentar
defesa, sendo 60 dias para o trabalhador rural, para o agricultor familiar
e para o segurado especial. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for
considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso em até 30
dias.
"Estamos
estabelecendo um processo que ao longo dos próximos anos vai permitir que quase
6 milhões de processos paralisados no INSS possam ser auditados pelos peritos
médicos, pelos técnicos do INSS. Desses processos, 30% têm indícios de
irregularidades. Na hora que eles são auditados, de 15% a 18% se constata
irregularidade. Isso é um ralo extraordinário que existia no sistema
previdenciário", acrescentou Marinho.
A gratificação
a servidores e peritos médicos, prevista na lei, ainda depende da
aprovação de dois projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional, que abrem
crédito suplementar para custear o pente-fino. Segundo Rogério Marinho, os
projetos devem ser votados na Comissão Mista de Orçamento na semana que vem e a
expectativa é que sejam votados em sessão no Congresso Nacional antes do
recesso parlamentar, em julho.
Após a
cerimônia de sanção da lei, o presidente Jair Bolsonaro afirmou a
jornalistas que é melhor combater fraudes do que aumentar impostos. "No
BPC tem fraude, no Bolsa Família tem fraude. Lamentavelmente, é um país que se
acostumou com a fraude. Estamos buscando um ponto de inflexão e mostrar para a
população que, um vez faltando recursos, a primeira ação nossa é combater a
fraude e não aumentar imposto ou seja lá o que for", disse.
Entenda as
principais mudanças promovidas pela lei de combate a fraudes em benefícios
previdenciários:
Auxílio-reclusão
O benefício,
que é pago a dependentes de presos, como filhos, enteados, cônjuges, pais e
irmãos, passou a ter carência (prazo mínimo) de 24 contribuições para
ser requerido. Antes, bastava que o segurado tenha feito uma única
contribuição ao INSS, antes de ser preso, para que o benefício pudesse ser
concedido aos dependentes. Além disso, o benefício só será concedido a
dependentes de presos em regime fechado, e não mais no semiaberto, como ocorria
até então. Pela lei, a comprovação de baixa renda levará em conta a média dos
12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão, o
que deve alterar o valor do benefício pago. Passou a ser proibida ainda a
acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.
O INSS deverá
celebrar convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário. A ideia
é evitar a concessão indevida de auxílio-reclusão a pessoas fictícias ou a quem
não esteja cumprindo pena.
Pensão por
morte
A nova lei
passou a exigir prova documental para a comprovação de relações de união
estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte.
Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova
testemunhal. Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16
anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do
segurado. Pela regra em vigor, esse prazo não existe para menores de
16 anos.
A lei também
acabou com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um
novo dependente, como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se uma relação
de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma
retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais
beneficiários. A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento
de paternidade ou condição de companheiro for ajuizada, parte do benefício
ficará retida até o julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual
despesa do INSS com pagamentos em duplicidade. Esses ajustes valerão também
para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
Aposentadoria
rural
A lei prevê a
criação, pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos
federais, estaduais e municipais, de um cadastro de segurados especiais, que
inclui quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento é o que vai
alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser
a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir
de 2020.
Para o período
anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do
trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma
Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração
homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá
exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas
entidades do Pronater substitui a atual declaração dos sindicatos de
trabalhadores rurais.
Combate a
irregularidades
A nova lei
criou o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de
Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por
Incapacidade (Programa de Revisão). O Programa Especial terá como foco a
análise de benefícios com indícios de irregularidade. Esse trabalho será
realizado por técnicos e analistas do INSS. Instituiu-se uma gratificação de R$
57,50, por servidor, para cada processo concluído. Atualmente, há 3 milhões de
processos pendentes. Ato do presidente do INSS fixará os parâmetros de atuação,
inclusive as metas de aumento de produtividade, para participar do Programa
Especial.
Peritos médicos
federais serão responsáveis pela execução do Programa de Revisão, destinado aos
benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não
tenham data de cessação (encerramento) estipulada ou indicação de reabilitação
profissional. Também serão alvo da revisão os mais de 2,5 milhões de benefícios
de prestação continuada (BPC) sem avaliação pericial há mais de dois anos. A
cada perícia realizada dentro do Programa de Revisão, será paga uma
gratificação no valor de R$ 61,72 ao perito médico. O Programa inclui outros
benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.
O Programa Especial e o Programa Revisão são as ações com maior impacto fiscal
na economia de R$ 9,8 bilhões previstas pela lei.
O governo
também vai promover a revisão de afastamentos e aposentadorias de servidores
públicos. Em outra frente, a isenção tributária concedida a portadores de
doenças graves passará a ter controle mais rigoroso. Atualmente, a
comprovação é feita, exclusivamente, com base em análise documental, que agora
incluirá a exigência de perícia médica.
Para atender a
nova demanda de perícias médicas em diversas áreas da administração pública
federal, a lei criou a carreira de Perito Médico Federal, vinculada à
Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia. A nova carreira será formada por peritos médicos
previdenciários que atualmente compõem o quadro do INSS.
Os bancos agora
estão obrigados a devolver valores referentes a benefícios depositados após o
óbito do beneficiário. Os cartórios de registro também deverão informar, em até
24 horas, a expedição de uma certidão de óbito. Antes, esse prazo era de até 60
dias, o que fazia com que aposentadoria de uma pessoa falecida continuasse
sendo paga.